Fim de vida do veículo no Brasil e na Europa
A Europa através da CLEPA divulga novo documento de posicionamento sobre regulamentação de veículos em fim de vida
A CLEPA publicou um novo documento de posição abordando a proposta de Regulamento de Veículos em Fim de Vida (ELVR), uma legislação significativa para a indústria de fornecimento automotivo. Este regulamento visa promover uma economia circular e apoiar os esforços de descarbonização. Embora a CLEPA apoie o objetivo da Comissão de alargar o âmbito do ELVR, recomendamos a clarificação de determinados artigos redigidos para proporcionar maior segurança às empresas e garantir a implementação perfeita da legislação. Além disso, a harmonização do ELVR com outras políticas aplicáveis, como a Lei das Matérias-Primas Críticas (CRMA), o Regulamento de Baterias, a Diretiva-Quadro de Resíduos e outra legislação ambiental e química, será essencial para a indústria.
Abaixo os temas de posição da CLEPA para o assunto:
• Metas de conteúdo reciclado tecnologicamente neutras: alcançáveis e alinhadas com os objetivos de descarbonização da UE, estas metas são uma medida eficaz de circularidade. Para garantir a produção de veículos recentemente homologados, a Comissão deverá avaliar a disponibilidade de plásticos reciclados após a adoção do regulamento, a fim de determinar a necessidade de uma abordagem mais flexível relativamente à origem das matérias-primas plásticas secundárias.
• Metodologia de cálculo harmonizada para conteúdo reciclado: Apelamos urgentemente a regras harmonizadas na UE para calcular e verificar conteúdo reciclado quimicamente utilizando a cadeia de custódia (por exemplo, abordagem de balanço de massa).
• Abordar as substâncias antigas: o ELVR deve resolver a questão das substâncias antigas acumuladas, alinhando-se com outra legislação relevante sobre substâncias automóveis.
• Requisitos de informação simplificados: Limites e requisitos de relatórios claros são essenciais para uma conformidade eficaz.
• Reconhecer o papel da refabricação: O regulamento deveria reconhecer melhor a refabricação e os seus operadores. Recomendamos a adoção da definição de “Refabricação” acordada pela indústria e a definição das diferentes atividades durante o processo de tratamento separadamente no Artigo 3.
• Remoção de peças para reutilização ou refabricação: Este processo deve continuar a ser orientado pela procura do mercado e pela viabilidade ecológica.
O Brasil como é de costume tem muitas iniciativas através de inúmeros projetos de lei, mas sem acabativa, o que faz perdurar um sucateamento de veículos automotores perigoso nas vias públicas, seja do ponto de vista de segurança do que ainda encontram-se rodando, seja do ponto de vista de saúde pública como depósito de dengue, seja pela interrupção da fluidez do trânsito, que ainda acarreta perda de energia e poluição.
Mais recentemente uma medida provisória nº 1.112 de 31/02/2022 tenta resgatar o tema, mas lastreado pela renovação de frota de veículos pesados conhecido como RENOVAR, mas projetos de lei como o nº 7.144 de 2014, nº 1.154 de 2015 e por aí vai, encontra-se pendurados no congresso.
Como um país que já mantém uma frota eletrificada nas ruas mesmo sem uma norma específica, ainda não possui uma legislação clara sobre o fim de vida útil dos veículos automotores ? é imprescindível para quem dá sinais de uma política pública que trate, seja lá de renovação de frota, ou mesmo de novas tecnologias para descarbonização que encontre alternativas responsáveis para determinar o fim de vida útil dos veículos como forma de atualização e manutenção de um mercado que impulsiona o país como é o automobilístico.