CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL (CAP)
A Contribuição Assistencial Patronal tem papel determinante na ação do sindicato que representa legalmente a sua empresa nos acordos e negociações coletivas de trabalho.
Para que não haja dúvidas sobre a importância de sua colaboração, é importante lembrar que:
– É essa contribuição que custeia a assessoria jurídica em negociações trabalhistas com o Sindicato dos Trabalhadores;
– É uma contribuição prevista no artigo 513 “e” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Lembramos que a Contribuição Assistencial Patronal está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, não se trata da Contribuição Sindical que se tornou facultativa após a Reforma Trabalhista.
A obrigatoriedade do pagamento da contribuição assistencial patronal se restringe somente às empresas que estão localizadas em municípios de abrangência da Convenção Coletiva de Trabalho.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
O SINDIREPA-MG acredita que o associativismo vai muito além da representatividade. Ele é uma estratégia empresarial. Fazer parte de um Sindicato permite que a empresa tenha acesso a informações estratégicas e, por meio do relacionamento com outras empresas, esteja mais apta a tomar decisões importantes no dia a dia.
Muito mais que o seu Representante Legal, somos uma Entidade que defende, apoia, orienta e ajuda na capacitação e na busca de soluções eficazes para o setor.
Todo mundo pode baixar e ler qualquer informação, mas saber o quê, quando e como fazer é só para ASSOCIADAS SINDIREPA-MG.
FAÇA SUA EMPRESA MELHOR. FAÇA SEU SETOR MAIS FORTE. FAÇA PARTE DO SEU SINDICATO EMPRESARIAL.
-> Venha conhecer a estrutura disponível e que foi criada para te auxiliar.
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