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Sindirepa-MG comunica Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho

O Sindicato da Indústria da Reparação de Veículos do Estado de Minas Gerais (Sindirepa-MG) informa que foi firmado um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, celebrado com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte, Contagem, Ribeirão das Neves, Sarzedo, Ibirité, Raposos, Nova Lima e Rio Acima. O documento promove alteração específica no § 9º da Cláusula Trigésima Primeira – Desconto Negocial.

A principal atualização refere-se aos prazos para recolhimento do desconto negocial, bem como às orientações sobre a forma de depósito e o envio dos comprovantes pelas empresas abrangidas pela Convenção Coletiva. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do instrumento coletivo anteriormente firmado.

O Sindirepa-MG orienta que as empresas enquadradas na Convenção observem atentamente as novas disposições estabelecidas no Termo Aditivo, garantindo o correto cumprimento das obrigações previstas e evitando eventuais inconsistências no processo de recolhimento.

O documento foi assinado em 13 de julho de 2026, em Belo Horizonte, pelos representantes das entidades patronal e profissional, passando a integrar a Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

Empresas que necessitarem de esclarecimentos adicionais podem entrar em contato com o Sindirepa-MG pelos canais oficiais de atendimento.

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